Ponte de Lima | A conservação e valorização sustentável dos recursos naturais, culturais e paisagísticos da Serra d’Arga, bem como a manutenção/incremento dos serviços de ecossistema prestados pela área, incluindo o importante papel desempenhado enquanto sumidouro de carbono, constituem-se como pilares na estratégia intermunicipal de desenvolvimento sustentável definida para o território e que tem vindo a ser implementada, de forma conjunta, desde 2015.
A prospeção, pesquisa e eventual exploração de lítio na área, em simultâneo ao facto de ser atentatória da qualidade de vida e do bem-estar das populações, é totalmente incompatível com a estratégia referida e coloca em causa os avultados investimentos públicos e privados, de âmbito material e imaterial, realizados e previstos para a área.
Neste seguimento, a Câmara Municipal de Ponte de Lima aprovou por unanimidade, na reunião extraordinária de 7 de dezembro de 2021, a proposta do Sr. Presidente da Câmara Municipal relativa à aprovação do documento “Programa de Prospeção e Pesquisa de Lítio (PPP do Lítio) – Relatório de Avaliação Ambiental – Análise Técnica” que permite fundamentar tecnicamente a posição de discordância face à pretensão de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de recursos minerais na designada por “ARGA (Blocos A, B, C)”.
A consulta pública do relatório de avaliação ambiental preliminar do PPP do Lítio em oito potenciais áreas para lançamento de procedimento concursal, começou em setembro e termina a 10 de dezembro de 2021.
A participação pública da Câmara Municipal de Ponte de Lima assenta no documento anteriormente referido que, em síntese, inclui:
1. Um enquadramento relativo às opções estratégicas do Município de Ponte de Lima, assim como dos restantes municípios abrangidos pela área designada por “ARGA (Blocos A, B, C)”, em termos de desenvolvimento territorial;
2. A referência ao processo de classificação da Serra d’Arga como Área de Paisagem Protegida de Interesse Regional,
3. Uma análise técnica ao PPP do Lítio e ao próprio Relatório de Avaliação Ambiental, onde são apontadas diversas falhas e;
4. Um conjunto de consideração finais, nas quais:
i) se reitera a sua posição de discordância por parte dos municípios face à pretensão de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de recursos minerais na Serra d’Arga e área envolvente;
ii) solicitam a retirada da área a classificar como Paisagem Protegida Regional da área objeto do procedimento, bem como a restante área incluída na poligonal “ARGA (Blocos A, B e C)”, por se encontrar inserida numa estratégia intermunicipal de desenvolvimento turístico sustentável, assente na valorização dos recursos naturais, culturais e paisagístico;
iii) se releva o papel preponderante da área em causa, enquanto sumidouro de carbono, para o balanço nulo entre as emissões de gases com efeito de estufa e as remoções da atmosfera, objetivo principal do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050;
iv) se relembra que não são só os bens económicos que possuem relevância para o bem-estar humano.