Supera a realidade ao imaginario? Podemos seguir sendo surpreendidos polos acontecementos? Devemos desconfiar de todo? Pois sim, asim em genérico porque temos claros ejemplos no concreto que excede qualquera raciocinio ou analise normal de feitos igualmente concretos. Designadamente, quem nos diría que duas mulheres estudadas, de familias distinguidas, com ingresos e economía proprias, desempenhando actividades de responsabilidade, numa democracia occidental, poderiam dizer que na sua casa manda seu home, que elas não sabem como se desenrola a economia doméstica e familiar nem se o seu home compra palacetes ou automoveis de alta gama e que otras tres mulheres com alta preparação, que as julgam, aceptem taes escusas?; Ou que determinadas pessoas condenadas por ter esquilmado á Administração e aos cidadãos de um país podam demorar sua entrada em prissão (por se as cousas mudam) mentras alguem que utilizou uma tarjeta de crédito extraviada para obter leite para sua nena necesitada ingressa de imediato?; ou que seja muito mais exigente a legislação penal com o que rouba pouco que com o que rouba muito, com o que rouba para comer que com o que rouba enormes quantidades por avaricia?
Sim, realmente qualquera cousa que ocorra, ainda poderia ser pior. E ás vezes temos que pensar se é porque de nada lhes preocupa o que nos pensemos ou se nos provocam para comprovar que só somos revoltados de palavra e ainda curta.
Há poucos dias lía uma entrevista que faziam a Carmen Castro, mai de Diego Viñas e activista de nais contra a impunidade em Arteixo, na que dava conta como ela e outras mulheres mais haviam sido condenadas a multa de 700 € por pedir justiça pola morte de Diego e protestar contra a actuação da Gª Civil responsavel do mozo, como detido e nos seus calabozos, no intre da sua morte. Seica não conseguirom da justiça que investigase sobre os motivos ou causas ou jeito da morte do mozo e que reclamavam contra o desleixo para enfrontar a realidade dos feitos por parte dos tribunais e mais contra o que era, polo menos evidencia, do que podía ter ocorrido no interior de aquel Posto da Gª Civil e sinalavam tortura e asesinato; eu penso que se houvo tortura necessariamente a morte terá que ser calificada como assasinato, sospeita de mais como para que, a fim de excluir essa calificação, a primeira ineressada fosse a propia Gª Civil de esclarecer os feitos. Mas parece que nom houvo interese no esclarecemento nem por parte do corpo armado nem da propia justiça. E tanto familiares como amigos e membros da associação “Nais contra a impunidade”, insistem na existencia de torturas e em solicitar justiça que, de tramitarse, poderia excluir, ou não, essa circunstancia. A quem interessa que não se investigue? Deixo-o á imaginação fértil do leitor, ainda que sempre inferior á realidade. E o que ja não surpreende é que nesta reclamação com apupos á porta do Cuartel, ante a imposibilidade de conseguir essa investigação, as únicas sancionadas ou condenadas sejam precisamente as que demanda, ja vemos que inutilmente, justiça.
Desvergonha ou provocação é condenar a uma pessoa por asegurar que neste tanto curioso reino chamado Espanha se tortura porque a afirmação de essa certeza parte desde há anos dos informes e requerementos da ONU, da Comissão de Direitos Humanos, do Conselho de Europa e todos os orgaismos nacionais e internacionais relacionados com a denigrante tortura. O tema semelha não ter solução no Estado español e ano tras ano Amnistia Internacional, na sua Memoria, inclue a este país no listado de países nos que se pratica a tortura. Sobre este tema publiquei varios artigos e prometin-me que não publicaría nem um mais porque sempre era o mesmo e poderia reproducir o anterior. Mas o de Carmen Castro e demais companheiras e suas condenas encheume de indignação.
Fagamos algo de historia. No ano 1.989 o Reino de Espanha asinou o “Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos”, a “Convenção contra a Tortura e outros Tratos e Penas Crueis, Inhumados ou Degradantes”, no seo da ONU e mais a “Convenção Europeia sobre Prevenção da Tortura e outros Tratos ou Penas Inhumanos ou degradantes”, na UE. Dado o jeito em que os diversos governos do Estado (in)cumplem suas promesas ou compromisos não vos extranhará que anualmente, desde aquela data, recevera advertencias da ONU e reprimendas do Conselho de Europa e queixas de ONG’s e Observatorios de Direitos Humanos por apreciar a presencia de casos de tortura, vulnerando o pactado.
O Relator Especial da Comissão de Direitos Humanos, da ONU, Teo Van Boven, em Informe do ano 2.003, en referencia ao Estado espanhol como incumplidor, manifestava que ainda que em circunstacias especialísimas pudese concederse aos governos um certo grau de discrecionalidade (polo problema da ETA), “o margen de apreciação ou discreção é imposivel quando se tratar de um direito imperativo como a proibição da tortura ou dos tratos crueis, inhumanos ou degradantes”; e ainda acrescentava que tivo conhezimento de que incluso pessoas ou ONG’s que haviam denunciado casos de tortura forom perseguidos e posteriormente acusados de fazer apología de ETA e que advertiu reticencias polo Governo para discutir as incidencias ou extenssão da prática da tortura. Em outro Informe do Relator Especial, neste caso de 2.009, manifesta-se que “a pratica de torturas ou tratos crueis, inhumanos ou degradantes continuam ocorrendo na Espanha de jeito mais que esporádico ou incidental”. No ano 2.013 o “Comité Europeio para a Prevenção da Tortura” reclamou ao Reino de Espanha “uma acção decidida das autoridades expanholas para abordar os maus tratos por parte da Guarda Civil”, depois de atopar “bolsas”, paus e bates de basebol em salas de interrogatorios. No Informe do ano 2.012 Amnistia Internacional, que desde há anos vem denunciando reiteradamente a pratica de torturas no Estado espanhol, segurava que “em Espanha a tortura segue a ser um problema e o problema é que não se reconheze como problema”. O Informe do “Instituto da Direitos Humanos de Catalunya”, de 2.013, expresa que “…o problema da tortura em Espanha radica não no feito de que sejam sistemáticas, porem em que o sistema acabe permitindo que se deem este tipo de situações”. Em 2014 a “Coordinadora Para Prevenção e denuncia da Tortura” (CPDT) no seu Informe anual recolhe 352 situações de agressões ou maus tratos no ano 2.013 e que afectaron a 527 pessoas (em dependencia policiais e centros de acolhida) e que entre os anos 2.001 e 2.012 apresentaron-se 6.621 denuncias por maus tratos e houvo 833 mortos “baixo custodia”. Em 2.014 os orgaismos internacionais incluem entre as dez áreas grises nas que se vulneram direitos fundamentais da pessoa no Reino de Espanha a dos abusos policiais. A ONU em 12.11.14 pede explicações ao Estado español sobre a legislação de Direitos Humanos, designadamente reformas do Código penal e promulgação da Lei de Segurança Ciudadana e algumas praticas que podem levar aparelhadas torturas por parte dos agentes da polizia. A “Orgaização Mundial contra a Tortura” remite em 13.02.15 carta aos Comissarios da União Europeia considerando uma ameaza para os direitos de reunião, manifestação e asilo a Lei Orgánica de Seguridade Ciudadana espanhola. Em 2.015 a “Fundación Abogacia Española” do “Consejo General de la Abogacia Española” aborda no seu I Cogresso Anual de Direitos Humanos monograficamente o tema da prevenção de maus tratos e tortura e incluso publica uma “Guia Práctica para la Abogacia” na que aconselha pautas a seguir polos advogados no seu actuar profisional fronte a situações de torturas, maus tratos, inhumanos ou degradantes, que se não se dissem com mais frequencia do que parece não seriam precisas este tipo de “Guias” de conduta. Amnistia Internacional no seu Informe correspondente a 2.016 denuncia que no ano denunciaron-se novos casos de tortura e maus tratos inflingidos por funcionarios encarregados de fazer cumplir a lei, denuncias que em varios casos não se investigaron con eficacia e exaustividade. O Tribunal Europeio de Direitos Humanos, em maio do 2.016, resolveu uma vez mais que Espanha violava a proibição de tortura e outros maus tratos ao não investigar de jeito eficaz e exaustivo a tortura inflingida a pessoas detidas em regime de incomunicação; era a séptima sentença ditada contra Espanha por esta causa. E som historia os excesos em Sobredo ou as Engrobas, e que ja desde tempos relatava Castelao pedindo um padrenuestriño polos masacardos em Oseira, Nebra e Sofran.
Todas estas resoluções tenhem detrás pessoas concretas violadas, torturadas, sometidas a tratos degradantes e até algunas mortas. Alguem pode dizer que não se tortura em Espanha… en centros de detenção, de internamento, de prissão, de menores, em plena rua? Ao melhor é certo o que manifestou Laureano Oubiña ao sair do carcere de que as prissões som um Estado dentro do Estado; a prepotencia dos directores (porque se sintem amparados) chega a negarlhes a parlamentarias galegas (que representam ao povo) autorização para visitar cadeas galegas onde se sospeita que se infringem direitos humanos; ou o isolamento e cacheio espido de um independentista galego numa cárcere de Valladolid. Desprecio total as formas e modos estabelecidos polo “Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura”, previsto no Protocolo Facultativo da ONU de 2.002, instrumento sem precedentes no ámbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, asinado polo Estado español mas que aquí carece de eficacia e confianza pola sua dependencia do governo.
Não som as únicas Carmen e suas amigas solidarias e ainda podía ser pior que essa multa. Ja vemos como o Relator da ONU informa de pessoas que denunciaron torturas e que forom perseguidas e incluso acusadas de colaboração com ETA, com risco ou realidade de penas muito superiores. Nesta luta producense situações de grande injustiça. A luta para conseguir que existam cámaras de vigilancia ou grabação nas Salas de interrogatorios até agora e luta perdida. Se por parte das forzas represivas houvese interés em transparencia do seu proceder, seriam os primeiros em solicitar esas cámaras.
Ultimamente ponse de moda a mentira e a negação depois dos feitos. Há tempo que vem-se praticando neste Reino (que não é dos ceos), torturar e negar. Seria bom que escoitasem os requerimentos dos varios orgaismos internacionais sobre a erradicação da tortura; seria bom adecuar a legislação ás formas e modos estabelecidos no “Mecanismo Internacional da Prevenção da Tortura”; seria bom ter em conta as condeas emanadas do Tribunal Europeio de Direitos Humanos; seria bom a exigencia de cámaras que mostrasem o comprotamento no interior das Comisarias de Polizia e Gª Civil e Centros de detenção. E o controlo directo polos representantes do povo do cumplimento das normas e mais das queixas que se apresentem.