Ponte de Lima | Face ao impacto da epidemia associada ao Covid-19, a Câmara Municipal de Ponte de Lima, contemplando a redução dos riscos para a saúde dos trabalhadores e assegurando a continuidade das atividades essenciais da autarquia, considera e recomenda as orientações divulgadas pelas entidades APA – Agência Portuguesa do Ambienta e ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos,
Lixo doméstico
Na situação de se estar perante caso (s) suspeito (s) ou confirmado (s) de infeção por Covid-19 em tratamento no domicílio, todos os resíduos produzidos, pelo doente e por quem lhe prestar assistência, devem ser colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, com enchimento até 2/3 da sua capacidade. Os sacos devidamente fechados devem ser colocados dentro de um 2º saco, devidamente fechado e colocado num contentor de resíduos indiferenciados.
O Lixo não-doméstico, os resíduos produzidos em empresas, hotéis e outros alojamentos, em que se verifiquem casos suspeitos ou confirmados de infeção por Covid-19, são equiparados a resíduos hospitalares de risco biológico (Grupo III), devendo a sua gestão ser assegurada como tal, ou seja, devem ser acondicionados em saco plástico resistente e colocado em contentor com abertura não manual e com tampa.
Quando o saco estiver cheio (máximo até 2/3 da sua capacidade), deve ser bem fechado e depositado num 2º saco. Estes resíduos devem ser mantidos segregados e encaminhados para um operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico, sob responsabilidade do órgão de gestão de cada empresa.