Monção | A emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, importa acautelar, estrategicamente, a previsão de normas de contingência para a epidemia SARS-CoV-2.
Nesse sentido, no passado dia 10, com efeitos a partir do dia 11, o Município de Monção determinou o adiamento das comemorações do feriado municipal, a suspensão da programação do Cine Teatro João Verde e todas as atividades culturais e desportivas do município, bem como o encerramento da Piscina Municipal.
“As medidas pretendem minimizar as consequências do Covid 19, contudo, é importante que cada monçanense cumpra a sua parte. Como vosso Presidente de Câmara, cargo que exerço com orgulho e honra, peço-vos, encarecidamente, que evitem grandes aglomerações de pessoas e obedeçam às recomendações da Direção Geral da Saúde”
Reunido hoje, 13 de março, para avaliar a situação, o Município de Monção decidiu implementar mais um conjunto de medidas: A saber:
– Encerramento dos seguintes serviços municipais: Arquivo Municipais, Cine Teatro João Verde, Museu do Alvarinho, Loja Interativa de Turismo, Biblioteca Municipal, Pavilhão Municipal, Complexo Desportivo do Parque das Caldas, Núcleo Museológico “Torre de Lapela”, Centro Interpretativo do Castro de S. Caetano, Sede da Eurocidade, e sanitários públicos.
– Redução do horário de atendimento no Edifício do Loreto e Edifício da Casa do Dr. Pinho (10h00 às 11h00 e das 15h00 às 16h00).
– Suspensão dos atendimentos presenciais nos edifícios dos serviços municipais, nomeadamente para participações de queimas e queimadas, comunicações de ninhos de vespa asiática, pagamento de faturas de água e saneamento, refeições de cantinas escolares, mercados e feiras, sendo os referidos contactos efetuados, exclusivamente, via telefone ou correio eletrónico.
– Isenção de pagamento de taxa de requerimento, prevista na Tabela de Taxas Gerais do Município de Monção, sob o código 010199.
– Não aplicação, desde o dia 13 de março, de juros de mora aos atrasos de pagamento de faturas de fornecimento de água e saneamento, refeições de cantinas escolares, mercados e feiras, durante a vigência do presente despacho.
– De acordo com a decisão saída da reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil, realizada no dia 13 de março, determinou-se restringir o horário de funcionamento dos seguintes estabelecimentos, em todo o Concelho, até às 22h00 (restaurantes, marisqueiras, casas de pasto, pizzarias, snack-bars, self-services, eat-drivers, take-away, fast-food, bares, cafés, cervejarias, tabernas, casas de chá, confeitarias, pastelarias, gelatarias e botiques de pão quente e outros estabelecimentos similares).
– Suspensão da Feira Semanal do Concelho de Monção.
– Suspensão da realização dos estágios curriculares a decorrer no Município de Monção.
O presente despacho produz efeitos imediatos, sendo objeto de revisão de acordo com a evolução do problema epidemiológico e com as necessidades que se verifiquem a cada momento, existindo uma avaliação e acompanhamento permanente.